Parcelamento de débitos da previdência
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É possível atualmente, parcelar débitos junto ao INSS?

Informamos que débitos previdenciários são passíveis de parcelamento conforme Lei. nº10.522/02.

Poderão ser parceladas as seguintes contribuições previdenciárias:

a) das empresas (patronal), incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) dos empregadores domésticos (patronal);
c) contribuições patronais apuradas com base na aferição indireta, inclusive as decorrentes de declaração e Informação Sobre a Obra - DISO/Aviso de Regularização de Obra -ARO (pessoa física ou jurídica);
d) contribuições patronais decorrentes de caracterização de vínculo empregatício;
e) contribuições patronais decorrentes de decisões judiciais proferidas em processos trabalhistas;
f) comercialização da produção rural de pessoa jurídica que tenha como fim apenas atividade de produção rural de que trata o inciso IV do art. 201 e § 8º do art. 202 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, a partir da competência 11/1996.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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