Parcelas integrantes da remuneração
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Quais são as parcelas integrantes da remuneração que devem ser lançadas em folha de pagamento?

Preliminarmente, é necessário que façamos uma distinção entre salário e remuneração.

Salário é a contraprestação pelo serviço prestado pelo empregado ao empregador, não podendo ser inferior ao salário-mínimo ou salário profissional ou ao piso salarial ou regional.

A remuneração é a contraprestação paga ao empregado, seja em pecúnia, seja em utilidades, integrando a remuneração, além do salário pactuado, comissões, percentagens, gratificações, gorjetas, diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado, mais as gorjetas que receber, ainda que, recebidas de terceiros, ou seja, remuneração é a soma de todas as parcelas que compõem o vencimento do trabalhador, tais como: o salário-básico, horas extras, gratificações, comissões, abonos, gorjetas, prêmios, etc.

Nesse sentido, o art. 457 da CLT, dispõe:

“Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado.

§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados”.

Dessa forma, todos os valores pagos ou devidos aos empregados devem ser lançados em folha de pagamento, inclusive, as parcelas não integrantes da remuneração como, por exemplo, salário-família, alimentação (cesta básica, vale refeição, entre outros) fornecida por meio da Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), vale transporte, assistência médica, etc.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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