Partes e peças de reposição. Crédito Pis-Cofins
Voltar

Solução de consulta nº 103, de 1 de dezembro de 2009

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Atendidas as condições estabelecidas na legislação, as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos no processo de produção de bens e serviços geram crédito da sistemática não-cumulativa da Cofins.

CRÉDITO. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição, utilizadas em máquinas e equipamentos que sofram desgastes, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação direta sobre o produto em fabricação, geram crédito da sistemática não-cumulativa da Cofins, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF No- 404, art. 8º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.
Atendidas as condições estabelecidas na legislação, as despesas com combustíveis e lubrificantes consumidos no processo de produção de bens e serviços geram crédito da sistemática não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.

CRÉDITO. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO. As despesas efetuadas com a aquisição de partes e peças de reposição, utilizadas em máquinas e equipamentos que sofram desgastes, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação direta sobre o produto em fabricação, geram crédito da sistemática não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.637, de 2002, art. 3º, II; IN SRF No- 247, de 2002, art. 66.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

,
Voltar


© 1996/2009 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.