Participação no resultado. Dedutibilidade. Lucro real
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Solução de consulta nº 335, de 25 de agosto de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO REAL. PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO. DEDUTIBILIDADE.
A despesa relativa às participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados da empresa, nos termos estabelecidos pela Lei nº 10.101, de 2000, pode ser deduzida do lucro real no momento em que implementadas todas as condições para que se tornem devidas.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.101, de 2001, art. 3º, § 1º; Lei nº 6.404, de 1976, art. 177; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 116 e 117; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 121, 125 e 127; RIR/1999, art. 251; PN CST nº 07, de 1976.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

LUCRO REAL. PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO. DEDUTIBILIDADE.
A despesa relativa às participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados da empresa, nos termos estabelecidos pela Lei nº 10.101, de 2000, pode ser deduzida do lucro real no momento em que implementadas todas as condições para que se tornem devidas.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.101, de 2001, art. 3º, § 1º; Lei nº 6.404, de 1976, art. 177; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 116 e 117; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 121, 125 e 127; RIR/1999, art. 251; PN CST nº 07, de 1976.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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