Participação dos trabalhadores nos lucros
Voltar

Solução de consulta nº 27, de 19 de janeiro de 2010

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA - PLR.
As parcelas relativas à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, quando pagas ou creditadas sem a observância dos requisitos da legislação específica regulamentadora, ostentam a natureza de remuneração e, portanto, integram o conceito de salário-de-contribuição para todos os fins e efeitos.

Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 7º, inciso XI; Lei No- 10.101, de 2000, arts. 1º a 3º; Lei No- 8.212, de 1991, art. 28, § 9º, alínea “j”, e Decreto No- 3.048, de 1999, art. 214, § 9º, inciso X e § 10.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe da Divisão
Substituto

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.