Partitura musical. Incidência Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 126, de 19 de agosto de 2009

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: A partitura musical, classificada no código NCM 4904.0000, não é equiparada ao conceito de livro, nos termos do art 2º, parágrafo único e incisos, da Lei nº 10.753, de 2003. A importação de partitura musical está sujeita à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS, mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,60%, respectivamente, consoante incisos I e II do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003; art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: A partitura musical, classificada no código NCM 4904.0000, não é equiparada ao conceito de livro, nos termos do art 2º, parágrafo único e incisos, da Lei nº 10.753, de 2003. A importação de partitura musical está sujeita à incidência das contribuições para o PIS/Pasep e para a COFINS, mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,60%, respectivamente, consoante incisos I e II do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 2º da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003; art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

MIRZA MENDES REIS
Chefe da Divisão

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