Patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica, e/
Voltar

Solução de consulta nº 215, de 11 de dezembro de 2009

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES E DE AUXÍLIO DIAGNÓSTICO E TERAPIA, PATOLOGIA CLÍNICA, IMAGENOLOGIA, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA, MEDICINA NUCLEAR E ANÁLISES E PATOLOGIAS CLÍNICAS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS.
Para poder utilizar o percentual de 12% para fins de determinação da base de cálculo da CSLL conforme art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Lei No- 9.249, de 1995, a pessoa jurídica prestadora de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas deve estar constituída sob a forma de sociedade empresária nos termos do Código Civil.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 9.249, de 1995, arts. 15, § 1º, inciso III, alínea”a” e art. 20; Lei No- 10.406, de 2002, arts. 966 e 982.

RICARDO DIEFENTHAELER
Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.