Pensão alimentícia – dedução do carnê-leão e da-IRPF
Voltar

Solução de consulta nº 61, de 30 de março de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO. São dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a titulo de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública. Entretanto, as pensões pagas por liberalidade, ou seja, sem decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública não são dedutíveis por falta de previsão legal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 4º, II, da Lei nº 9.250, de 26.12.1995; Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999).

MIRZA MENDES REIS
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.