Pensão para ex-combatente
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É tributável a pensão especial paga a ex-combatente?

É tributável a pensão especial concedida a ex-combatente ou a seus dependentes, por força da Lei nº 8.059, de 4 de julho de1990. Somente as pensões e os proventos concedidos aos ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) de acordo com o Decreto-lei nº 8.794, de 23 de janeiro de 1946, e Decreto-lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946, Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, e Lei nº 4.242, de 1963, art. 30 (mantido pelo art. 17 da Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990), são isentos do imposto sobre a renda. Essa isenção não substitui nem impede a referente a rendimentos recebidos de outra fonte pagadora, como os de aposentadoria ou pensão de maior de 65 anos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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