Pensão judicial acumulada
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Qual seria a forma de tributação no caso de pensão judicial recebida acumuladamente em cumprimento de decisão judicial ou por escritura pública?

Os rendimentos recebidos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, ou ainda por escritura pública, são tributados no momento em que se tornam disponíveis para o beneficiário e na declaração de ajuste. Se recebidos de pessoas jurídicas ou pessoas físicas com vínculo empregatício, são tributados na fonte; se recebidos de pessoas físicas sem vínculo empregatício, são tributados sob a forma de carnê-leão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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