Sobre a prorrogação do período de licença maternidade foi aprovada a lei, como as empresas poderão fazer, é opcional ou obrigatório? Se for opcional qual será o incentivo que a empresa vai ter? Quem ira optar será o funcionário ou a empresa?
Informamos que a Lei 11.770/2008 prevê que a prorrogação à licença maternidade será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.
Desta forma, a legislação determina que a pessoa jurídica poderá aderir ao programa, sem mencionar o seu tipo de tributação, assim, entendemos que todas as empresas independente de sua forma de tributação (lucro real, presumido ou optantes pelo simples nacional) poderão aderir ao programa.
Todavia, somente a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. (artigo 5º da Lei 11.770/2008).
As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Base Legal Lei nº 11.770/08 e Decreto nº 7.052/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO