Qual o período a ser considerado para fins de cálculo dos preços parâmetros e do eventual ajuste?
Será considerado sempre o período anual, encerrado em 31 de dezembro (ainda que a empresa apure o lucro real trimestral) ou o período compreendido entre o início do ano-calendário e a data de encerramento de atividades. O eventual ajuste será, em conseqüência, efetuado em 31 de dezembro ou na data de encerramento das atividades, exceto nos casos de suspeita de fraude.
FONTE: Consultoria CENOFISCO