Pesca. Venda de pescado sem beneficiamento
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Solução de consulta nº 6, de 12 de fevereiro de 2010

Assunto: Simples Nacional
Ementa: PESCA. VENDA DE PESCADO. SEM BENEFICIAMENTO. TRIBUTAÇÃO. Para as empresas de pesca optantes pelo Simples Nacional, as receitas decorrentes da venda de pescado, sem qualquer beneficiamento do produto, são tributadas com base no Anexo I da Lei Complementar No- 123, de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar No- 123, de 2006, arts. 3º e 18, caput, Anexo I.

CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe

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