Pessoa jurídica preponderantemente exportadora
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Solução de consulta nº 19, de 5 de março de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: Inexiste previsão legal que autorize a suspensão de incidência da Cofins, prevista no art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, sobre a receita de industrialização executada por encomenda de pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, I; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; Instrução Normativa SRF nº 595, de 2005.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: Inexiste previsão legal que autorize a suspensão de incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 40 da Lei nº 10.865, de 2004, com alterações, sobre a receita de industrialização executada por encomenda de pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1966, art. 111, I; Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; Instrução Normativa SRF nº 595, de 2005.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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