Como se dá a hipótese de suspensão da exigibilidade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre a receita bruta de venda de bens, realizada a pessoa jurídica beneficiária do RECAP?
As pessoas jurídicas beneficiárias do RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras) podem adquirir máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação ao seu ativo imobilizado, com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre a receita bruta auferida pelo vendedor de tais bens.
FONTE: Consultoria CENOFISCO