O que é “pessoa jurídica não-contribuinte do imposto”?
Pessoa jurídica não-contribuinte do ICMS é aquela que não pratica com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial o fato gerador do imposto, conforme definido em lei.
Fundamento: artigos 2º e 9º do RICMS/2000.
FONTE: Consultoria CENOFISCO