Piso salarial de meio período
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A Lei Trabalhista me permite contratar uma empregada doméstica, pagar 1/2 salário mínimo estadual por ela só trabalhar meio período em minha residência?
Informamos que a Lei nº 13.983, de 17.03.2010 - DOE SP de 18.03.2010 revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007, para R$ 560,00, R$ 570,00 e R$ 580,00 reais .

A legislação não estabelece a possibilidade de proporcionalização do valor. Assim, entendemos que ao empregado doméstico do Estado de São Paulo o salário mínimo é de R$ 560,00, não podendo este valor ser proporcionalizado.

Outrossim, o empregado que sentir-se prejudicado poderá ingressar com ação trabalhista e caberá ao Poder Judiciário á decisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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