Solução de consulta nº 119, de 11 de março de 2010
Assunto: Obrigações Acessórias
As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, embora obrigadas à inscrição no CNPJ, não devem apresentar a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica, ou a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ).
Dispositivos Legais: RIR/99, arts. 146 e 147; IN RFB No- 990/2009 e IN RFB No- 1.005/2010.
SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe