PJ Domiciliada no exterior com bens no Brasil. CNPJ-DIPJ-DSPJ
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Solução de consulta nº 119, de 11 de março de 2010

Assunto: Obrigações Acessórias
As pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, embora obrigadas à inscrição no CNPJ, não devem apresentar a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica, ou a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ).

Dispositivos Legais: RIR/99, arts. 146 e 147; IN RFB No- 990/2009 e IN RFB No- 1.005/2010.

SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO
Chefe

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