PJ Sujeita ao selo de controle. Crédito Pis-Cofins
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Solução de consulta nº 21 de 12 de março de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: A pessoa jurídica industrial ou importadora de produtos sujeitos ao selo de controle de que cuida o art. 46 da Lei nº 4.502, de 1964, poderá deduzir da Cofins devida, em cada período de apuração, crédito presumido correspondente ao ressarcimento de custos de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.437, de 1975, efetivamente pago no mesmo período, independentemente do regime de incidência da contribuição (cumulativo ou não-cumulativo).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, art. 60.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: A pessoa jurídica industrial ou importadora de produtos sujeitos ao selo de controle de que cuida o art. 46 da Lei nº 4.502, de 1964, poderá deduzir da Contribuição para o PIS/Pasep devida, em cada período de apuração, crédito presumido correspondente ao ressarcimento de custos de que trata o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.437, de 1975, efetivamente pago no mesmo período, independentemente do regime de incidência da contribuição (cumulativo ou não-cumulativo).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.196, de 2005, art. 60.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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