Planos privados de assistência à saúde. Retenção IRRF
Voltar

Solução de consulta nº 58, de 24 de abril de 2009

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: Retenção na fonte. Cooperativas de trabalho odontológico. Planos privados de assistência à saúde.
A retenção na fonte do Imposto de Renda, sobre pagamentos efetuados por pessoas jurídicas, decorrentes de contrato de plano odontológico de assistência à saúde, operados por cooperativas de trabalho, é devida apenas quando os correspectivos preços tenham sido estipulados pelos critérios pós-estabelecido, na modalidade custo operacional, ou pelo critério misto. Neste último caso, a retenção deverá incidir apenas na parcela do preço que se refira aos serviços efetivamente prestados pelos cooperados.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 652, do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99).

MIRZA MENDES REIS
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.