Planos de saúde. Modalidade de pré-pagamento. IRRF
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Solução de consulta nº 17, de 19 de fevereiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: PLANOS DE SAÚDE. MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. DISPENSA DE RETENÇÃO. Os pagamentos efetuados a operadoras de planos de assistência à saúde, decorrentes de contratos de plano privado de assistência à saúde a preços préestabelecidos (contratos de valores fixos, independentes da utilização dos serviços pelo contratante), não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na fonte.
As importâncias pagas ou creditadas a cooperativas de trabalho médico, relativas a serviços pessoais prestados pelos associados da cooperativa, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento, nos termos do art. 652 do Regulamento do Imposto de Renda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 9.656/1998, art. 1º, I; RIR, arts. 647, caput e § 1º, e 652; PN CST No- 08/1986, itens 15, 16 e 22 a 26.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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