Qual é o prazo de pagamento do ICMS-ST devido pela indústria?
Conforme o Anexo IV do RICMS/00, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, o estabelecimento cujo CPR seja 1090 recolherá o imposto até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Todavia, por meio do Decreto 55.307/09, o referido prazo fica prorrogado para o último dia do segundo mês subsequente ao do mês de referencia da apuração.
O referido Decreto produz efeitos para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010.
A prazo especial somente se aplica para o recolhimento do ICMS devido, na condição de sujeito passivo por substituição (substituto tributário), com relação as mercadorias sujeitas a substituição tributária referidas nos itens 11 a 33 do § 1º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/00, ou seja mercadorias relacionadas no artigo 313-A a 313-Z-20 do RICMS/00.
A prorrogação do prazo também se aplica ao contribuinte optante do SIMPLES Nacional. (parágrafo único do Decreto nº 55.307/09).
FONTE: Consultoria CENOFISCO