Qual o prazo que a empresa tem para enviar a CAT?
O art. 336 do RPS aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 estabelece que a comunicação de acidente do trabalho (CAT) deve ser enviada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.
Contudo, de acordo com o art. 226 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/07 a CAT entregue fora desse prazo e anteriormente ao início de qualquer procedimento administrativo ou de medida de fiscalização, caracteriza-se como denúncia espontânea e, nessa situação, não será aplicada multa administrativa. Porém, se a empresa não enviou a CAT, sendo a mesma formalizada pelo acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não será caracteriza como denúncia espontânea, cabendo à Agência da Previdência Social (APS) comunicar a ocorrência à unidade da Receita Federal do Brasil, circunscricionante da sede da empresa para as providências cabíveis.
FONTE: Consultoria CENOFISCO