Qual o prazo para efetuar o cadastramento no Censo Previdenciário?
O segurado tem 90 dias, a partir do primeiro aviso, para atualizar seus dados. Se não comparecer ao banco nesse prazo, o INSS enviará uma carta registrada à casa do beneficiário. Nos casos em que não for possível o envio da correspondência, a convocação de comparecimento será feito por meio de um edital publicado em jornal. Se mesmo assim o segurado ou procurador não comparecer, será publicado um edital de suspensão de benefício. Caso isso ocorra, o segurado que tiver seu benefício suspenso poderá procurar uma Agência da Previdência Social com os dados solicitados e terá o seu pagamento reativado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO