Qual o prazo que se dá para as Comissões de Conciliação Prévia, realizarem a tentativa de conciliação?
O art. 625-F da CLT determina que as Comissões de Conciliação Prévia, têm prazo de 10 dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.
Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista.
FONTE: Consultoria CENOFISCO