Prazo para a tentativa de conciliação
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Qual o prazo que se dá para as Comissões de Conciliação Prévia, realizarem a tentativa de conciliação?

O art. 625-F da CLT determina que as Comissões de Conciliação Prévia, têm prazo de 10 dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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