Preço predeterminado de contratos. Reajuste/ inflação
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Solução de consulta nº 22, de 14 de janeiro de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

PREÇO PREDETERMINADO DE CONTRATOS. REAJUSTE POR DETERMINAÇÃO DE AGÊNCIA REGULADORA E POR ÍNDICES DE INFLAÇÃO.
O reajuste de preços de contratos por índices gerais de inflação, a exemplo do IGP-M, que não reflitam especificamente o custo dos insumos de produção retira a característica de preço predeterminado do contrato a partir da implementação da primeira alteração de preços. Também retira a característica de preço predeterminado o reajuste no qual se considera fator que reflita a variação da carga tributária incidente sobre o faturamento, permitindo que seja repassada ao adquirente do bem ou serviço.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.833/2003, arts. 10, XI; Lei No- 11.196/2005, art. 109; Dec. No- 2.003/1996, art. 24; IN SRF No- 658/2006, art. 3º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

PREÇO PREDETERMINADO DE CONTRATOS. REAJUSTE POR DETERMINAÇÃO DE AGÊNCIA REGULADORA E POR ÍNDICES DE INFLAÇÃO.
O reajuste de preços de contratos por índices gerais de inflação, a exemplo do IGP-M, que não reflitam especificamente o custo dos insumos de produção retira a característica de preço predeterminado do contrato a partir da implementação da primeira alteração de preços. Também retira a característica de preço predeterminado o reajuste no qual se considera fator que reflita a variação da carga tributária incidente sobre o faturamento, permitindo que seja repassada ao adquirente do bem ou serviço.

Dispositivos Legais: Lei No- 10.833/2003, arts. 10, XI, e 15, V; Lei No- 11.196/2005, art. 109; Dec. No- 2.003/1996, art. 24; IN SRF No- 658/2006, art. 3º.

CARLOS ALBERTO DE TOLEDO
Chefe da Divisão
Substituto

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