Portaria nº 478, de 30 de junho de 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1o do art. 5o do Decreto-Lei no 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei no 11.775, de 17 de setembro de 2008, e nos votos CMN no 049/2010 e no 065/2010, resolve:
Art. 1o Os preços mínimos básicos para as culturas de inverno da safra 2010 são os relacionados no Anexo desta Portaria, com seus respectivos valores, especificações, vigência e áreas de abrangência.
Art. 2o Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ROSSI
ANEXO
1. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2010 - Trigo em grãos
Produto Regiões / Estados
Amparados
Tipo PH Mínimo Preços Mínimos - R$/60kg Instrumento
Brando Pão Melhorador/Durum
Trigo Sul 1 78 23,81 28,62 29,97 AGF e EGF
2 75 22,19 26,30 27,54
3 70 19,20 22,56 22,56
Centro-Oeste, Sudeste e BA
1 78 26,78 32,08 33,59
2 75 24,84 29,43 30,83
3 70 21,59 25,37 25,37
(1) Início de vigência para operações: julho/2010 a junho/2011 para as regiões Sul e Sudeste e de junho/2010 a maio/2011 para a região Centro-Oeste e o estado da Bahia.
(2) Preço Mínimo Básico: brando, tipo 2, PH mínimo 75.
2. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2010 - Grãos Produto Regiões / Estados Amparados
Tipo Início de Vigência
R$/60kg Instrumento
Aveia Sul 1 16,02 jul/10 à jun/11 EGF
Canola Centro-Oeste, Sudeste e Sul 28,26
Cevada Centro-Oeste, Sudeste e Sul único 22,32
Girassol Centro-Oeste e Sul 25,68
Tritical e Centro-Oeste, Sudeste e Sul 17,10
3. Preços Mínimos - Safra de Inverno 2010 - Sementes
Produto Regiões / Estados Amparados
Tipo Início de Vigência Instrumento R$/kg
Cevada Centro-Oeste, Sudeste e Sul 0,57 jul/10 à jun/11
Girassol Centro-Oeste e Sul 0,59 jul/10 à jun/11
Trigo Centro-Oeste, Sudeste e Sul único 1,21 jul/10 à jun/11 EGF
Tritical e Centro-Oeste, Sudeste e Sul 0,52 jul/10 à jun/11
(1) Genética, básica e certificada S1 e S2, de acordo com o art. 35 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, que regulamentou a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.