Preços de transferência inadequados
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De quem é o ônus da prova de que os preços de transferência praticados pelo contribuinte são inadequados em função das regras da legislação brasileira?

Caberá ao contribuinte a comprovação de que os preços de transferência por ele praticados são adequados às regras da legislação brasileira. Por outro lado, quando os documentos apresentados pelo contribuinte forem julgados insuficientes ou imprestáveis para formar a convicção quanto ao preço da operação, o Auditor-Fiscal poderá determiná-lo com base em outros documentos de que dispuser, aplicando um dos métodos discriminados pela legislação vigente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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