Preenchimento da DIRF. Uso de forma alternativa
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Solução de consulta nº 100, de 17 de novembro de 2009

Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DIRF. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS E DE RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. A existência de disposição obrigatória na legislação tributária, relativa à forma de preenchimento da DIRF e do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, veda ao sujeito passivo a utilização de forma alternativa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 5.172, de 1966, arts. 113, § 2º, 122 e 151, inciso V; IN SRF No- 120, de 2000; IN RFB No- 888, de 2008, arts. 12 e 13; IN RFB No- 890, de 2008, Anexo Único.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe

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