O posto de gasolina que vende combustível para consumidor estabelecido em outra Unidade da Federação terá que utilizar qual CFOP, no preenchimento do documento fiscal?
Por meio do Ajuste SINIEF nº 5/09, introduzido no Anexo V do RICMS/00, pelo Decreto nº 54.679/09 foi criado o CFOP 5.667, que deverá ser utilizado na venda de combustível a consumidor ou usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na Unidade da Federação do remetente.
Base legal: citada no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO