No que tange a legislação fiscal, o que se considera prejuízo não operacional?
Considera-se prejuízo não operacional o resultado negativo obtido na alienação de bens e/ou direitos do ativo permanente. O resultado da alienação de bens do ativo permanente corresponde à diferença entre o valor pelo qual o bem ou direito houver sido alienado e o seu valor contábil.
FONTE: Consultoria CENOFISCO