Os prejuízos fiscais ocorridos no exterior são compensáveis com o lucro real apurado no Brasil?
Não serão compensados com lucros auferidos no Brasil os prejuízos e perdas decorrentes das operações ocorridas no exterior, a saber: prejuízos de filiais, sucursais, controladas ou coligadas no exterior, e os prejuízos e as perdas de capital decorrentes de aplicações e operações efetuadas no exterior pela própria empresa brasileira, inclusive em relação à alienação de filiais e sucursais e departicipações societárias em pessoas jurídicas domiciliadas no exterior.
FONTE: Consultoria CENOFISCO