Premiação para vendedor
Voltar

Cooperativa de Trabalho Médico possui vendedores de plano de saúde. Mensalmente é paga uma premiação para o vendedor que conseguir o maior número de clientes (empregados de Pessoas Jurídicas), evento que lançamos na folha de pagamento como ranking de vendas. Gostaria de saber: esse evento deve ser tributado?

Conforme dispõe o artigo 457 CLT, compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada à distribuição aos empregados.

Integram o salário não só a importância fixa estipulado, como também as comissões, percentagens, adicionais (insalubridade, periculosidade e noturno), gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador.

Salário é o conjunto de percepções econômicas devidas, pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei.

Estes valores, ainda que pagos em decorrência de documento coletivo, quando pagos de forma habitual (gratificações, prêmios etc...), deve ser lançado em folha de pagamento e integrará o salário para todos os efeitos legais, inclusive para pagamento de verbas trabalhistas tais como: 13º salário, férias, aviso prévio, horas extras, etc.

Caso não ocorra a referida integração do abono, bem como não tenha composto a base de cálculo da contribuição previdenciária e fundiária, poderá o empregado ingressar com reclamação trabalhista e, caberá ao Poder Judiciário a decidir sobre a questão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•