Prêmios e gratificações
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Os valores das gratificações, prêmios, participações etc., pagos a atleta profissional, em decorrência dos resultados obtidos em competições esportivas, são tributáveis?

Os valores pagos pelo empregador a título de luvas, prêmios, bichos, direito de arena, publicidade em camisas etc., em retribuição pelo contrato de serviços profissionais, por vitórias, empates, títulos e troféus conquistados, possuem caráter remuneratório e, como tal, são considerados rendimentos do trabalho assalariado e devem compor, juntamente com os salários pagos ou creditados em cada mês, a base de cálculo para apurar a renda mensal sujeita à incidência na fonte e na declaração de ajuste.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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