Como declarar o bem obtido em sorteio, concurso ou loteria?
Os prêmios distribuídos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, estão sujeitos à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%. Considera-se como custo de aquisição o valor de mercado do bem, acrescido do imposto retido. O pagamento do imposto correspondente compete à pessoa jurídica que proceder à distribuição de prêmios
FONTE: Consultoria CENOFISCO