Prestação de serviços. Sociedade anônima. Lucro real
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Solução de consulta nº 13, de 10 de fevereiro de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa: LUCRO REAL. SOCIEDADE ANÔNIMA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECEITA. APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. O valor da receita de serviços deve ser registrado, nas empresas tributadas pelo lucro real, no momento da prestação, correspondendo ao preço pactuado no contrato. Os ajustes no preço, porventura existentes, para mais ou para menos, serão considerados acréscimos ou decréscimos dos valores contabilizados, devendo ser escriturados oportunamente. Prestigia-se, assim, o regime de competência, de observância obrigatória pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, sem ofensa ao artigo 43 do CTN, que, ao se referir à aquisição da disponibilidade jurídica, está reconhecendo a ocorrência do fato gerador do imposto de renda em face de crédito que o contribuinte passa a dispor juridicamente, independentemente de sua realização em moeda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, artigo 43, Decreto-Lei No- 1.598/1977, artigo 6º, § 1º e 4º e Lei No- 6.404/1976, artigos 177 e 187, § 1º.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: SOCIEDADE ANÔNIMA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECEITA. APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Aplica-se à CSLL o mesmo regime de apuração estabelecido para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 7.689/1988, artigo 6º, Lei No- 8.981/1995, artigo 57, no artigo 28 da Lei No- 9.430/1996, artigo 28 e IN SRF No- 390/2004, artigo 3º.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: SOCIEDADE ANÔNIMA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECEITA. APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Regra geral, o regime de reconhecimento de receitas das empresas tributadas pelo lucro real é, em relação ao PIS, o regime de competência, não obstante a legislação tributária prever algumas exceções em que se faculta a utilização do regime de caixa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 6.404/1976, artigo 177, Resolução CFC No- 750/1993 e MP No- 2.158-35/2001, artigo 20.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: SOCIEDADE ANÔNIMA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECEITA. APURAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Regra geral, o regime de reconhecimento de receitas das empresas tributadas pelo lucro real é, em relação à COFINS, o regime de competência, não obstante a legislação tributária prever algumas exceções em que se faculta a utilização do regime de caixa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 6.404/1976, artigo 177, Resolução CFC No- 750/1993 e MP No- 2.158-35/2001, artigo 20.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe

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