Prestação de serviços. Domicilio do tomador e do prestador
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Solução de consulta nº 3, de 5 de fevereiro de 2010(*)

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADOR RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. INTERMEDIAÇÃO DE PESSOA DOMICILIADA NO PAÍS. REQUISITOS. NÃOINCIDÊNCIA.
Para fins de não-incidência da Cofins, é irrelevante a existência de intermediação de pessoa domiciliada no País na relação negocial entre o prestador de serviço nacional e o tomador residente ou domiciliado no exterior, desde que a terceira pessoa atue em nome e por conta deste e o pagamento do preço do serviço exportado represente ingresso de divisas, seguindo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.833, de 2003, art. 6º, II; Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, art. 14, III.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADOR RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. INTERMEDIAÇÃO DE PESSOA DOMICILIADA NO PAÍS. REQUISITOS. NÃOINCIDÊNCIA.
Para fins de não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, é irrelevante a existência de intermediação de pessoa domiciliada no País na relação negocial entre o prestador de serviço nacional e o tomador residente ou domiciliado no exterior, desde que a terceira pessoa atue em nome e por conta deste e o pagamento do preço do serviço exportado represente ingresso de divisas, seguindo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei n° 10.637, de 2002, art. 5º, II; MP n° 2.158-35, de 2001, art. 14, III e § 1º.

CLEBERSON ALEX FRIESS
Chefe

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