Na emissão de GPS por retenção de INSS de serviços tomados por meio de Cooperativas, o preenchimento da GPS deve ser em nome da contratada ou da contratante? Qual o código a ser utilizado?
Quando ocorrer prestação de serviço através de cooperativa o encargo previdenciário deverá ser recolhido pela empresa tomadora (contratante) na sua própria GPS, no código 2100.
FONTE: Consultoria CENOFISCO