Prestação serviços. Retenção IRRF-CSLL-Pis-Cofins fonte
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Solução de consulta nº 134, de 22 de dezembro de 2009

Assunto: Normas de Administração Tributária
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Caracteriza-se como prestação de serviços a obrigação contratual que visa a preparar e a realizar estudo baseado em parâmetros específicos estabelecidos pelo contratante. Os pagamentos efetuados por sociedade de economia mista a pessoas jurídicas de direito privado pela remuneração da prestação de serviços em geral estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS e da Cofins. Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado à outra pessoa jurídica de direito privado, pela remuneração da prestação de serviços de geologia em contratos para levantamento de dados geofísicos na prospecção e produção de petróleo e gás natural, sujeitam-se à retenção na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS e da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, de 1988, art. 177; Lei Complementar No- 116, de 2003, anexo-item 7.21; Lei No- 4.076, de 1962, art. 6º; Lei No- 9.430, de 1996, art. 64; Lei No- 9.478, de 1997, arts. 3º a 5º, 7º e 8º; Lei No- 10.833, de 2003, arts. 30 e 34; Decreto No- 3.000, de 1999, art. 647; Instrução Normativa No- 459, de 2004, art. 1º; Instrução Normativa No- 480, de 2004, art. 1º, e Portaria ANP No- 188, de 1998, arts. 1º, 4º e 14.

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe

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