Prestadora de serviços. Crédito s/ combustíveis e lubrificantes
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Solução de consulta nº 3, de 8 de janeiro de 2010

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ementa: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. PRESTADORA DE SERVIÇOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS PELO DEPARTAMENTO COMERCIAL.
Combustíveis e lubrificantes consumidos nas atividades do departamento comercial de empresa prestadora de serviços não se enquadram no conceito de insumo, não gerando, conseqüentemente, direito a crédito da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.833, de 2003, art. 3º; Instrução Normativa SRF No- 404, de 2004, art. 8º, I, “b”, “b.2”, § 4º, II, “a”.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. CRÉDITOS. PRESTADORA DE SERVIÇOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES UTILIZADOS PELO DEPARTAMENTO COMERCIAL.
Combustíveis e lubrificantes consumidos nas atividades do departamento comercial de empresa prestadora de serviços não se enquadram no conceito de insumo, não gerando, conseqüentemente, direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.637, de 2002, art. 3º; Instrução Normativa SRF No- 247, de 2002, art. 8º, I, “b”, “b.2”, § 5º, II, “a”.

CESAR ROXO MACHADO
Auditor-Fiscal p/Delegação de Competência

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