Prestadoras de serviços em geral. Percentual CSLL
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Solução de consulta nº 3, de 26 de janeiro de 2010

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ementa: O coeficiente de 16% (dezesseis por cento), a ser aplicado sobre a receita bruta auferida por pessoas jurídicas prestadoras de serviços em geral (exceto serviços hospitalares, de transporte e de profissões legalmente regulamentadas), para fins de determinação da base de cálculo presumida do IRPJ, cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, não é aplicável para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, devendo, neste caso, ser utilizado o percentual de 32% (trinta e dois por cento).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, art. 57; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20, alterado pelo art. 22 da Lei nº 10.684, de 2003; Lei nº 9.250, de 1995, art. 40; IN SRF nº 390, de 2004, art. 3º e 89, I.

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