Prestador de serviço de transporte
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Quais mercadorias adquiridas ensejam direito ao crédito do ICMS para o prestador de serviço de transporte?

A empresa transportadora poderá lançar o crédito do ICMS, incidente nas aquisições de combustíveis utilizados na prestação de serviços de transporte e relativo às aquisições de ativo imobilizado quando ambos forem destinados à utilização na prestação de serviços de transportes tributados pelo ICMS, cujos esclarecimentos, encontram-se disponíveis na Decisão Normativa CAT 01/01.
Os demais insumos adquiridos, ainda que utilizados diretamente na prestação de serviços, não ensejam o direito a crédito do imposto. Assim é o entendimento do Fisco estadual, quanto a aquisições de partes e peças, e até mesmo lubrificantes, considerando que apenas se desgastam ao longo do processo, enquanto os combustíveis são consumidos integralmente na prestação do serviço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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