Prestar serviços ou ministrar aulas e conferências
Voltar

Qual é o tratamento tributário dos rendimentos auferidos por cientistas, professores, pesquisadores, técnicos estrangeiros que ingressam no Brasil para o fim específico de prestar serviços ou ministrar aulas e conferências?

Deve-se verificar se existe ato internacional firmado entre o Brasil e o país de origem dessas pessoas físicas ou com organismos internacionais que elas representem, no sentido de evitar a dupla tributação internacional da renda, inclusive por meio de ato internacional de cooperação científica, cultural ou técnica ou reciprocidade de tratamento. Existindo o ato e estando expressamente definida a situação fiscal dessas pessoas físicas, o tratamento tributário é aquele nele determinado. Não havendo tal ato ou se a situação fiscal não estiver nele expressamente determinada, os rendimentos do trabalho recebidos de fonte situada no Brasil, enquanto permanecer na condição de não-residente, são tributáveis exclusivamente na fonte à alíquota de 25%. Os demais rendimentos são tributados à alíquota de 15%.

A Instrução Normativa SRF nº 244, de 18 de novembro de 2002, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 411, de 23 de março de 2004, disciplina o fornecimento de informações fiscais com o país com o qual o Brasil tenha firmado acordo para evitar a dupla tributação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2010 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.