Previdência privada. Resgate. Não residente. Alíquota
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Solução de consulta nº 44, de 5 de abril de 2010

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ementa: PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE. NÃO RESIDENTE. ALÍQUOTA. O resgate de contribuições em decorrência de desligamento de plano de previdência privada pago, creditado, entregue, empregado ou remetido, por fonte situada no País, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, está sujeito à incidência na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 16 da Lei nº 4.506, de 1964; art. 5º do Decreto-lei nº 5.884, de 1943; art. 33 da Lei nº 9.250, de 1995; e art. 685, II, “a”, do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999).

MARCOS LUÍS ACCIARIS VALLE DA SILVA
Chefe da Divisão

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