Previdência privada de dependentes – dedutível IRPF
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Processo nº: 10166.000056/2004-67

Recurso nº: 141.782
Matéria: IRF - Ano(s): 2002 e 2003
Sessão de: 28 de maio de 2008
Acórdão nº: 106-16898

IRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - PRESUNÇÃO LEGAL - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a demonstração cabal da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.

Recurso voluntário negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Ana Neyle Olímpio Holanda - Relatora

Processo nº: 10830.003847/2003-88
Recurso nº: 154.041
Matéria: IRPF - Ex(s): 2000
Sessão de: 28 de maio de 2008
Acórdão nº: 106-16909

IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - VERBAS TRABALHISTAS - INDENUZAÇÃO - Salvo nos casos de isenções expressamente previstas em lei, são tributáveis os valores recebidos em decorrência de demissão, inclusive aqueles que, tendo sido chamados de indenização, decorrem, na realidade, de acordo firmado entre empregador e empregado.

FÉRIAS NÃO GOZADAS - NÃO TRIBUTÁVEL - As férias indenizadas, não gozadas, não são objetos de tributação, conforme Súmula 125 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

13º SALÁRIO - VERBA TRIBUTÁVEL - Sobre o 13º salário incide o Imposto de Renda. Inexistência de previsão legal para a não incidência.

PREVIDÊNCIA PRIVADA DE DEPENDENTES - DEDUTÍVEL - É permitida a dedução relativa à previdência privada dos dependentes dentro do limite legal, conforme art. 74 do RIR/1999.

Recurso voluntário parcialmente provido.

Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor correspondente às férias não gozadas e restabelecer a dedução relativa à previdência privada dos dependentes, vencida a Conselheira Janaina Mesquita Lourenço de Souza (relatora) que deu provimento, em maior extensão, para excluir da base de cálculo do lançamento o valor relativo à indenização. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda quanto à indenização.

Ana Maria Ribeiro dos Reis - Presidente
Ana Neyle Olímpio Holanda - Redatora Designada

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