Solução de consulta nº 23, de 4 de março de 2010
Assunto: Simples Nacional
Ementa: SIMPLES NACIONAL. RECEITA BRUTA. SUBVENÇÃO ECONÔMICA RECEBIDA NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRIMEIRA EMPRESA INOVADORA. EXCLUSÃO. A subvenção econômica recebida no âmbito do PRIME não deve ser considerada, para fins de tributação, como receita bruta da empresa beneficiária optante do Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: LC No- 123/2006, artigo 3º, § 1º.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe