Proceder inscrição no cadastro de contribuintes
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Qual procedimento que deve ser observado para se proceder a Inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo?

Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que de modo habitual ou em volume que caracterize intuito comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação (arts. 9º e 19 do RICMS/00).

Os contribuintes obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deverão se inscrever por meio eletrônico, conforme disposto no art. 1º do Anexo III da Portaria CAT nº 92/98.

O pedido de inscrição será efetuado mediante o uso dos programas denominados “PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ” e “Receitanet”, disponíveis para download no site da Secretaria da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

O “PGD” e o “Receitanet” serão utilizados, ainda, pelo contribuinte para comunicar ao Fisco alterações nos seus dados cadastrais, bem como para solicitar suspensão ou baixa de inscrição cadastral de estabelecimento.

A Secretaria da Fazenda poderá, no interesse da Administração Tributária, promover a inscrição de ofício de estabelecimento não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, caso em que o estabelecimento inscrito será enquadrado como “suspenso” e considerado em situação irregular, até que a sua inscrição seja regularizada pelo interessado.

3) A não incidência do ICMS aplicável aos livros, jornais ou periódicos ou o papel destinado à sua impressão alcança o serviço de transporte desses produtos?
Resp.: Sim. Em que pese os livros, jornais ou periódicos ou o papel destinado à sua impressão estarem amparados pela imunidade constitucional (art. 150, VI, “d”, da CF/88), o art. 7º, XIII, do Decreto nº 45.490/00 - RICMS-SP dispõe que não incide ICMS sobre a operação ou prestação que envolver livros, jornais ou periódicos ou o papel destinado à sua impressão. Portanto, a não incidência alcança também a prestação de serviço de transporte vinculada aos referidos produtos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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