Há procedimento fiscal para recuperação do ICMS debitado relativo à operação de venda que não tenha sido paga pelo destinatário?
Não. O fato gerador do imposto consiste na saída da mercadoria a qualquer título, conforme artigo 2º, I do RICMS/SP.
A legislação tributária fiscal é aplicada independente das ocorrências comerciais provenientes das operações praticadas, não havendo legitimidade para recuperação do valor do imposto referente a operação mercantil praticada e não paga pelo destinatário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO