É possível a aplicação do procedimento fiscal de venda à ordem, quando o adquirente original e o destinatário físico da mercadoria não forem contribuintes do imposto?
Sim, na hipótese de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do imposto e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal que acoberta a operação, conforme disposto no art. 125, § 7º do RICMS-SP/00.
Base legal: citada no texto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO