Uma empresa que faz comércio de máquinas e equipamentos hospitalares, não é indústria. Esta empresa está no Simples Nacional. Este deseja começar a fazer importações de alguns equipamentos com melhor preço da China e EUA. Quais procedimentos deverá tomar para que possa fazer estas importações dentro da lei?
Com relação a área fiscal, temos a esclarecer que:
A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte “Simples Nacional” que implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (DAS), de diversos impostos, incluindo o imposto de competência Estados, o ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (arts. 12 e 13 do texto legal referido).
Entretanto, o referido regime não alcança o pagamento do imposto devido decorrente de algumas circunstâncias especificamente consideradas, conforme previstas § 1º do art. 13 do diploma legal em comento, dentre as quais, destacamos, o ICMS pago no desembaraço aduaneiro de mercadoria importada.
Nesse caso, o ICMS devido no desembaraço será recolhido separadamente da apuração do Simples Nacional pela alíquota do produto e por ocasião da venda do produto importado será considerado para efeitos de tributação a receita bruta e tributado conforme as tabelas indicadas na Resolução CGSN nº 51/2008.
O ICMS será recolhido por meio de GARE ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
O IPI devido no desembaraço também será recolhido separadamente da apuração do Simples Nacional pela alíquota do produto, por meio de DARF. (art. 13, § 1º, XII da Lei Complementar nº 123/2006).
FONTE: Consultoria CENOFISCO