Procedimentos para importação
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Uma empresa que faz comércio de máquinas e equipamentos hospitalares, não é indústria. Esta empresa está no Simples Nacional. Este deseja começar a fazer importações de alguns equipamentos com melhor preço da China e EUA. Quais procedimentos deverá tomar para que possa fazer estas importações dentro da lei?

Com relação a área fiscal, temos a esclarecer que:

A Lei Complementar nº 123/2006 instituiu o Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional” que implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação (DAS), de diversos impostos, incluindo o imposto de competência Estados, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (arts. 12 e 13 do texto legal referido).

Entretanto, o referido regime não alcança o pagamento do imposto devido decorrente de algumas circunstâncias especificamente consideradas, conforme previstas § 1º do art. 13 do diploma legal em comento, dentre as quais, destacamos, o ICMS pago no desembaraço aduaneiro de mercadoria importada.

Nesse caso, o ICMS devido no desembaraço será recolhido separadamente da apuração do Simples Nacional pela alíquota do produto e por ocasião da venda do produto importado será considerado para efeitos de tributação a receita bruta e tributado conforme as tabelas indicadas na Resolução CGSN nº 51/2008.

O ICMS será recolhido por meio de GARE ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

O IPI devido no desembaraço também será recolhido separadamente da apuração do Simples Nacional pela alíquota do produto, por meio de DARF. (art. 13, § 1º, XII da Lei Complementar nº 123/2006).


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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